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Artigo 1º da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.616 de 19 de julho de 2000

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Art. 1º

Em conformidade com o artigo 174, inciso II e § 2º, da Constituição do Estado e com o artigo 39, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001.

Art. 1º da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2001 - Lei Estadual de São Paulo 10.616 /2000