Artigo 1º da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.616 de 19 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em conformidade com o artigo 174, inciso II e § 2º, da Constituição do Estado e com o artigo 39, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001.