Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.546 de 27 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
– O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.