Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.546 de 27 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Poder Executivo fica autorizado a criar a Universidade Pública da Região Sudoeste e Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo.
– O Poder Executivo fica autorizado a criar a Universidade Pública da Região Sudoeste e Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo.