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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 10.522 de 29 de março de 2000

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Art. 11

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 10.522 de 29 de março de 2000