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Lei Estadual de São Paulo nº 10.508 de 01 de março de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o inciso VII do artigo 34 da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 10.508 de 01 de março de 2000