Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 94 da Lei Estadual de São Paulo nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968


Art. 94

Só poderão ser promovidos os servidores que tiverem o interstício de efetivo exercício no grau.

Parágrafo único

- O interstício a que se refere este artigo será estabelecido em regulamento.