Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968
Art. 8º
Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.
Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.