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Artigo 267-h da Lei Estadual de São Paulo nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968


Art. 267-H

A proposta de celebração do termo de ajustamento de conduta poderá ser feita de ofício ou a pedido do funcionário interessado. (NR) - "Caput" acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021 .

Parágrafo único

- O pedido de celebração de termo de ajustamento de conduta feito pelo funcionário interessado poderá ser indeferido com base em juízo de admissibilidade que conclua pelo não cabimento da medida em relação à irregularidade a ser apurada. (NR) - Parágrafo único acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021 .