Artigo 16 da Lei Estadual de São Paulo nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968
Art. 16
As normas gerais para a realização dos concursos e para a convocação e indicação dos candidatos para o provimento dos cargos serão estabelecidas em regulamento.
As normas gerais para a realização dos concursos e para a convocação e indicação dos candidatos para o provimento dos cargos serão estabelecidas em regulamento.