Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.996 de 20 de novembro de 1989
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário São João Batista, com sede na Cidade de Campo Belo.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário São João Batista, com sede na Cidade de Campo Belo.