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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.985 de 16 de novembro de 1989

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação e Assistência Social de Itaúna - CRASI -, com sede na Cidade de Itaúna.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.985 /1989