Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.985 de 16 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação e Assistência Social de Itaúna - CRASI -, com sede na Cidade de Itaúna.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação e Assistência Social de Itaúna - CRASI -, com sede na Cidade de Itaúna.