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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.985 de 16 de novembro de 1989

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação e Assistência Social de Itaúna - CRASI -, com sede na Cidade de Itaúna. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1989.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação e Assistência Social de Itaúna - CRASI -, com sede na Cidade de Itaúna.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Sidney Francisco Safe da Silveira

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.985 de 16 de novembro de 1989