Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.985 de 16 de novembro de 1989
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação e Assistência Social de Itaúna - CRASI -, com sede na Cidade de Itaúna. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1989.