Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 998 de 16 de outubro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.