Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 998 de 16 de outubro de 1953

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.