Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 998 de 16 de outubro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Organização das Voluntárias de Minas Gerais, para criação de uma Escola, uma área do terreno de seu patrimônio, sita na cidade do Serro, à rua Padre João Moreira, medindo 31,50 metros de frente por 20,00 metros de fundo, em confrontação pelo lado direito com o Ginásio "Ministro Edmundo Lins", à esquerda com Francisco de Moura e Silva e pelo fundo com o remanescente de propriedade do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
- Reverterá o imóvel ao domínio do Estado caso não lhe seja dada, dentro de cinco anos, a destinação prevista neste artigo.