JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.958 de 25 de outubro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite necessário, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.958 /1989