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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.958 de 25 de outubro de 1989

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Art. 6º

Ficam criados no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de junho de 1974, 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, código MG-01, símbolo S-01, 2 (dois) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, e 2 (dois) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03.

Parágrafo único

- A gratificação a ser atribuída aos cargos criados neste artigo terá o mesmo percentual dado aos cargos constantes do Anexo III do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974. (Vide art. 9º da Lei nº 10.637, de 16/1/1992.)

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 9.958 /1989