Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.958 de 25 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de junho de 1974, 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, código MG-01, símbolo S-01, 2 (dois) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, e 2 (dois) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03.
Parágrafo único
- A gratificação a ser atribuída aos cargos criados neste artigo terá o mesmo percentual dado aos cargos constantes do Anexo III do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974. (Vide art. 9º da Lei nº 10.637, de 16/1/1992.)