Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.958 de 25 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Escritório tem a seguinte estrutura administrativa:
I
Gabinete;
II
Diretoria Administrativa e Financeira;
III
Diretoria de Representação e Assistência Técnica.
Parágrafo único
- A descrição e competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão definidas em decreto do Poder Executivo.