JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.958 de 25 de outubro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Escritório tem a seguinte estrutura administrativa:

I

Gabinete;

II

Diretoria Administrativa e Financeira;

III

Diretoria de Representação e Assistência Técnica.

Parágrafo único

- A descrição e competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão definidas em decreto do Poder Executivo.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 9.958 /1989