Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 995 de 20 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Quando a eleição para preenchimento de vagas no Senado Mineiro se referir a mandatos com período de tempo diferente para terminar, considerar-se-ão eleitos para o maior período os candidatos mais votados, decidindo a sorte em caso de empate.