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Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 995 de 20 de setembro de 1927


Art. 34

– Quando a eleição para preenchimento de vagas no Senado Mineiro se referir a mandatos com período de tempo diferente para terminar, considerar-se-ão eleitos para o maior período os candidatos mais votados, decidindo a sorte em caso de empate.