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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.920 de 17 de julho de 1989

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Aprendizagem e Desenvolvimento Social do Menor - FADESOM -, com sede na Cidade de Uberlândia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.920 /1989