Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.920 de 17 de julho de 1989
Declara de utilidade pública a Fundação de Aprendizagem e Desenvolvimento Social do Menor - FADESOM -, com sede na Cidade de Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de Julho de 1989.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Aprendizagem e Desenvolvimento Social do Menor - FADESOM -, com sede na Cidade de Uberlândia.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Tarcísio Henriques Sidney Francisco Saffe da Silveira