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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.920 de 17 de julho de 1989

Declara de utilidade pública a Fundação de Aprendizagem e Desenvolvimento Social do Menor - FADESOM -, com sede na Cidade de Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de Julho de 1989.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Aprendizagem e Desenvolvimento Social do Menor - FADESOM -, com sede na Cidade de Uberlândia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Tarcísio Henriques Sidney Francisco Saffe da Silveira

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.920 de 17 de julho de 1989