Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 989 de 30 de setembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A beneficiária - Paróquia de Nossa Senhora Aparecida da Cidade Industrial - apresentará, dentro de 6 (seis) meses após a promulgação desta lei, o plano e a planta das obras sociais que se propõe realizar nos terrenos doados.