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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 989 de 30 de setembro de 1953

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Art. 2º

Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Paróquia de Nossa Senhora Aparecida da cidade Industrial o quarteirão nº 5 da Cidade Industrial, de acordo com a planta anexa, a fim de nele ser construído um templo e promovidas obras de assistência social.