Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 989 de 20 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica criada, subordinada à Inspetoria Geral da Instrução Pública, a Inspetoria de Assistência Médica Escolar, podendo o governo, por conta do fundo, contratar o pessoal necessário.