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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 989 de 20 de setembro de 1927

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Art. 6º

– Fica criada, subordinada à Inspetoria Geral da Instrução Pública, a Inspetoria de Assistência Médica Escolar, podendo o governo, por conta do fundo, contratar o pessoal necessário.