Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 988 de 20 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Fica o governo autorizado a abrir os necessários créditos para ocorrer o aumento de despesa que resultar desta lei.
– Fica o governo autorizado a abrir os necessários créditos para ocorrer o aumento de despesa que resultar desta lei.