Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 988 de 20 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– Nos municípios onde houver engenheiro de obras públicas mantido pelas Câmaras Municipais e pelo Estado, conjuntamente, poderá ser aproveitado no serviço de defesa de matas e jazidas minerais existentes em terras devolutas,