Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 988 de 20 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– Para o preenchimento dos cargos de engenheiros chefes dos distritos, o governo poderá aumentar, no quadro dos engenheiros do Estado, os lugares necessários.