Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 984 de 20 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica suprimida a regra quarta do artigo 383, do Código do Processo Penal do Estado.
– Fica suprimida a regra quarta do artigo 383, do Código do Processo Penal do Estado.