Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.831 de 04 de julho de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos níveis de vencimento dos cargos do Quadro do Magistério, de que trata a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a partir de 1º de maio de 1989, passam a ser os constantes dos Anexos I a IV desta Lei.