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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.831 de 04 de julho de 1989

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Art. 1º

Os valores dos níveis de vencimento dos cargos do Quadro do Magistério, de que trata a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a partir de 1º de maio de 1989, passam a ser os constantes dos Anexos I a IV desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.831 /1989