Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.811 de 23 de junho de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Presidente Tancredo Neves a Escola Estadual de 1º Grau da Rua Floresta, da Cidade de Central de Minas.
Passa a denominar-se Presidente Tancredo Neves a Escola Estadual de 1º Grau da Rua Floresta, da Cidade de Central de Minas.