Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.811 de 23 de junho de 1989
Dá a denominação de Presidente Tancredo Neves à Escola Estadual de 1º Grau da Rua Floresta, da Cidade de Central de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1989.
Passa a denominar-se Presidente Tancredo Neves a Escola Estadual de 1º Grau da Rua Floresta, da Cidade de Central de Minas.
NEWTON CARDOSO Aloísio Vasconcelos Tarcísio Henriques Aloísio Teixeira Garcia