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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.811 de 23 de junho de 1989

Dá a denominação de Presidente Tancredo Neves à Escola Estadual de 1º Grau da Rua Floresta, da Cidade de Central de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1989.


Art. 1º

Passa a denominar-se Presidente Tancredo Neves a Escola Estadual de 1º Grau da Rua Floresta, da Cidade de Central de Minas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Aloísio Vasconcelos Tarcísio Henriques Aloísio Teixeira Garcia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.811 de 23 de junho de 1989