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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.795 de 22 de junho de 1989

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência Social de Montes Claros, com sede na Cidade de Montes Claros.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.795 /1989