Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.795 de 22 de junho de 1989
Declara de utilidade pública o Departamento de Assistência Social de Montes Claros, com sede na Cidade de Montes Claros. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de Junho de 1989.
Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência Social de Montes Claros, com sede na Cidade de Montes Claros.
NEWTON CARDOSO Aloísio Vasconcelos Tarcísio Henriques Gamaliel Herval