Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.778 de 13 de junho de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, com sede na Cidade de Ibiá.
Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, com sede na Cidade de Ibiá.