Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 977 de 17 de agosto de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As isenções de interesse das Conferências de São Vicente de Paulo e das Santas Casas de Misericórdia serão concedidas nos termos desta lei, quanto aos tributos nela previstos.