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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.767 de 11 de maio de 1989

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Art. 5º

(Artigo revogado pelo Inciso XV do art. 9º da Lei nº 21.732, de 28/7/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 5º - A lotação numérica do Gabinete do Deputado fica limitada ao mínimo de 4 (quatro) e ao máximo de 12 (doze) servidores, não se computando nesse número o Supervisor de Gabinete Parlamentar, cujo cargo é de recrutamento limitado; o Trabalhador-Mirim e o Motorista." (Vide art. 7º da Resolução da ALMG nº 5.049, de 15/12/1989.) (Vide art. 26 da Resolução da ALMG nº 5.086, de 31/8/1990. (Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 468, de 21/9/1990.)

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 1º da lei nº 9.767, de 11 de maio de 1989) CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE DEPUTADO - RECRUTAMENTO AMPLO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO CARGOS SÍMBOLOS Nº DE PONTOS Assistente Técnico V-58 33,0 Assistente de Gabinete V-45 21,0 Secretário de Gabinete V-35 16,0 Auxiliar de Gabinete V-25 12,0 Auxiliar de Serviços V-20 10,0 Atendente de Gabinete V-10 9,5 ====================================== Data da última atualização: 29/7/2015.