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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.767 de 11 de maio de 1989

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Art. 3º

(Artigo revogado pelo Inciso XV do art. 9º da Lei nº 21.732, de 28/7/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 3º - A lotação numérica de cada Gabinete será aprovada por deliberação da Mesa da Assembléia e vigorará a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, e só poderá ser renovada após 60 (sessenta) dias. Parágrafo único - O ato de provimento e exoneração do cargo em comissão do Gabinete de Deputado é da competência do Presidente, mediante prévia aprovação da Mesa da Assembléia."

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 1º da lei nº 9.767, de 11 de maio de 1989) CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE DEPUTADO - RECRUTAMENTO AMPLO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO CARGOS SÍMBOLOS Nº DE PONTOS Assistente Técnico V-58 33,0 Assistente de Gabinete V-45 21,0 Secretário de Gabinete V-35 16,0 Auxiliar de Gabinete V-25 12,0 Auxiliar de Serviços V-20 10,0 Atendente de Gabinete V-10 9,5 ====================================== Data da última atualização: 29/7/2015.