Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.767 de 11 de maio de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

(Artigo revogado pelo Inciso XV do art. 9º da Lei nº 21.732, de 28/7/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 2º - As indicações para a composição da força de trabalho em cada Gabinete serão renovadas: I - no início da legislatura, dentro de 30 (trinta) dias, contados de sua instalação; II - quando houver substituição do Deputado, dentro de 30 (trinta) dias da posse do suplente; III - quando assim o entender o Deputado, observado o disposto no artigo 3º desta Lei."

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 1º da lei nº 9.767, de 11 de maio de 1989) CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE DEPUTADO - RECRUTAMENTO AMPLO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO CARGOS SÍMBOLOS Nº DE PONTOS Assistente Técnico V-58 33,0 Assistente de Gabinete V-45 21,0 Secretário de Gabinete V-35 16,0 Auxiliar de Gabinete V-25 12,0 Auxiliar de Serviços V-20 10,0 Atendente de Gabinete V-10 9,5 ====================================== Data da última atualização: 29/7/2015.