Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.767 de 11 de maio de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 11
O artigo 1º da Resolução da Assembléia Legislativa nº 3.800, de 30 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - A Assembléia Legislativa tem a seguinte organização geral: 1. Plenário 2. Mesa da Assembléia 2.1 - Gabinetes 3. Comissões 4. Lideranças 4.1 - Gabinetes 5. Gabinetes de Deputados 6. Secretaria da Assembléia."