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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.757 de 10 de fevereiro de 1989

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Art. 9º

Para atender às despesas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de NCz$5.730.000,00 (cinco milhões setecentos e trinta mil cruzados novos), sendo NCz$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) para o Ministério Público e NCz$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil cruzados novos) para a Secretaria de Estado da Justiça, observado o disposto no § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.