Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.757 de 10 de fevereiro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os proventos de aposentadoria em cargo do Ministério Público ficam reajustados na mesma proporção do aumento concedido por esta Lei a igual categoria em atividade, a qualquer título.