Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.757 de 10 de fevereiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do disposto no artigo 5º a 1º de janeiro de 1989.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do disposto no artigo 5º a 1º de janeiro de 1989.