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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.757 de 10 de fevereiro de 1989

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Art. 1º

Os valores básicos de vencimento dos cargos de carreira do Ministério Público e dos cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei, observada a data de vigência nele prevista.