Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.735 de 09 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar veículos automotores às seguintes entidades:
I
Mosteiro de Nossa Senhora das Graças, com sede em Belo Horizonte, o veículo marca Volkswagem, modelo Brasília, ano 1974, placa OE 4837;
II
Conferência Vicentina de São Pedro, com sede em Pescador, o veículo marca Volkswagem, modelo Brasília, ano 1974, placa OE 4452;
III
Santa Casa de Misericórdia, com sede em Papagaios, o veículo marca Volkswagem, modelo SD 1300, ano 1976, placa OE 4325;
IV
Fundação Educacional Caio Martins, com sede em Belo Horizonte, os veículos marca Volkswagem, modelo SD 1300, ano 1975, placas OE 3301 e OE 3312;
V
Maternidade e Infância Desvalida, com sede em São José do Jacuri, o veículo marca Volkswagem, modelo SD 1300, ano 1975, placa OE 3319;
VI
Fundação de Assistência Social Dona maria Guimarães Tolentino, com sede em Jequitibá, o veículo marca FIAT, modelo 147 L, ano 1979, placa OE 1139;
VII
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos, com sede em Passos, o veículo marca FIAT, modelo 147 L, ano 1977, placa OE 1102;
VIII
Associação Comunitária Menezes Esperança, com sede em Piedade, o veículo marca FIAT, modelo 147 L, ano 1977, placa OE 1004.