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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.735 de 09 de dezembro de 1988

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar veículos automotores às seguintes entidades:

I

Mosteiro de Nossa Senhora das Graças, com sede em Belo Horizonte, o veículo marca Volkswagem, modelo Brasília, ano 1974, placa OE 4837;

II

Conferência Vicentina de São Pedro, com sede em Pescador, o veículo marca Volkswagem, modelo Brasília, ano 1974, placa OE 4452;

III

Santa Casa de Misericórdia, com sede em Papagaios, o veículo marca Volkswagem, modelo SD 1300, ano 1976, placa OE 4325;

IV

Fundação Educacional Caio Martins, com sede em Belo Horizonte, os veículos marca Volkswagem, modelo SD 1300, ano 1975, placas OE 3301 e OE 3312;

V

Maternidade e Infância Desvalida, com sede em São José do Jacuri, o veículo marca Volkswagem, modelo SD 1300, ano 1975, placa OE 3319;

VI

Fundação de Assistência Social Dona maria Guimarães Tolentino, com sede em Jequitibá, o veículo marca FIAT, modelo 147 L, ano 1979, placa OE 1139;

VII

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos, com sede em Passos, o veículo marca FIAT, modelo 147 L, ano 1977, placa OE 1102;

VIII

Associação Comunitária Menezes Esperança, com sede em Piedade, o veículo marca FIAT, modelo 147 L, ano 1977, placa OE 1004.