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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.733 de 09 de dezembro de 1988

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Art. 6º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até Cz$174.000.000,00 (cento e setenta e quatro milhões de cruzados), observado o disposto no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.