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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.733 de 09 de dezembro de 1988

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Art. 1º

Os atuais valores dos símbolos e níveis de vencimentos e proventos dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais passam a ser os constantes do Anexo I, a partir de 1º de novembro de 1988, e do Anexo II, a partir de 1º de dezembro de 1988.