Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 973 de 02 de junho de 1859
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Vila de Caldas da Comarca do Sapucaí fica elevada à categoria de Cidade com a mesma denominação que tinha.
A Vila de Caldas da Comarca do Sapucaí fica elevada à categoria de Cidade com a mesma denominação que tinha.