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Lei Estadual de Minas Gerais nº 973 de 02 de junho de 1859

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Neste Secretaria da Presidência foi publicada a presente Lei aos 22 de junho de 1859.


Art. 1º

A Vila de Caldas da Comarca do Sapucaí fica elevada à categoria de Cidade com a mesma denominação que tinha.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Antônio Marciano da Silva Pontes.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 973 de 02 de junho de 1859