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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.727 de 05 de dezembro de 1988

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Art. 8º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cz$16.006.000,00 (dezesseis milhões e seis mil cruzados) para o Tribunal de Justiça; Cz$6.744.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil cruzados) para o Tribunal de Alçada e Cz$520.000,00 (quinhentos e dez mil cruzados) para o Tribunal de Justiça Militar, observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.