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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.707 de 28 de novembro de 1988

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social e Creche da Igreja Batista da Renascença, com sede em Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.707 /1988